Os ilícitos virtuais, a produção de provas e a legislação em vigor

Muito bem vindo à era da informação, onde necessitamos medirmos e verificarmos constantemente o que compartilhamos e divulgamos, pois a informação, com a ajuda da tecnologia, se espalhada muito rapidamente pelas redes sócias e internet. O que para mim é um brincadeira, pra você leitor é uma ofensa, ou vice versa. Para lidar com essas questões virtuais eis que surge o direito cibernético.

Cabe aqui contextualizar o termo cibernético o qual é a utilização de tecnologia para armazenamento, transmissão, compartilhamento de dados e informações entre equipamentos tecnológicos e redes de dados virtuais.

O direito cibernético, também chamado de direito digital é uma adaptação dos outros ramos do direito sendo eles constitucional, consumidor, civil, penal e etc para o mundo atual digital, onde as operações, transições, comunicações são efetuadas utilizando a tecnologia como meio para as suas concretizações. Embora a legislação do Brasil ainda seja baseada nos anos 1940, o direito digital se obriga a encontrar dentro desta legislação formas de enquadrar crimes digitais virtuais e que ficam descaracterizados territorialmente sendo necessários remendos nas leis para que haja justiça frente às demandas da sociedade atual.

A legislação brasileira quando levada em consideração o envolvimento de ilícitos cibernéticos é muito branda, o que leva a um aumento da criminalidade exponencialmente visto que há um verdadeiro exército de criminosos virtuais escondidos atrás de computadores, servidores e softwares especializados em delitos.

O marco civil da internet de 2014 juntamente com a lei geral de proteção de dados traz um alento para as pessoas que de alguma forma já sofreram algum tipo de prejuízo, mas ainda é pouco, visto que nossa legislação é antiga, com penalidades muito fracas o que faz a crime compensar.

A explosão do crime virtual ocorrida em 2017 com o sequestro de dados de inúmeras empresas brasileiras é apenas uma demonstração de quanto estamos engatinhando no que se refere a reprimir e punir. Sabemos que por trás desta extorsão não está àquele jovem com conhecimentos em informática, mas sim uma quadrilha estruturada globalmente o que foge das fronteiras da legislação brasileira.

A produção de provas no direito cibernético tem uma grande responsabilidade perante a elucidação de fatos. É através da produção de provas que um júri pode tomar as decisões em julgamento ou não, visto que um juiz não é obrigado a concordar com uma perícia, seja ela de tecnologia nova ou desconhecida, se o juiz não estiver convencido, paciência, mas a pericia técnica cumpriu seu trabalho.

Cabe lembrar que para uma perícia ser parcial deve-se sempre preservar os dados, os equipamentos originais sem que haja alterações, sendo que a perícia dever ser realizada nos equipamentos clonados e nunca nos equipamentos originais.
Para aqueles que não conhecem o poder de uma simples ata, apresentou a ata notarial que é produzida junto a um tabelião que por sua vez tem fé pública e pode ser solicitada por qualquer cidadão mediante a apresentação de fatos ou provas de um ilícito. Este tipo de prova é uma narrativa dos fatos que são apresentados em tempo real e comprovados pelo tabelião.

Em 2018 o congresso nacional aprovou a lei geral de proteção de dados, sendo que todas as organizações que tratam de dados de pessoas físicas deverão cumprir-la, se adequando a legislação, que visão garantir a integridade e confidencialidade dos dados dos cidadãos.

Esta lei irá causar muito trabalho e uma reformulação das estratégias aplicadas junto ao departamento de tecnologia da informação às empresas de pequeno e médio porte visto que elas quando se trata em proteção de dados operam no modo reativo, ou seja, estragou consertou. Desta forma, quando se fala em gestão de riscos, prevenção e adequação das normas, muitas das empresas e organizações já iniciam a sua adequação a lei em grande desvantagem.

Com a adequação a lei geral de proteção de dados, haverá um conflito de interesses com a relação ao o que fazer como fazer e quem deverá fazer visto que novos cargos dentro das organizações serão criados, porem cabe lembrar que num primeiro momento a agência nacional reguladora a ser criada pelo governo federal agirá de modo consultivo e não apenas punitivo.

As novas demandas estão batendo a nossa porta, cabe a nós profissionais de tecnologia da informação, tomadores de decisões e gerentes atentarmos para os requisitos legais e nos adequarmos para que possamos usufruir de uma sociedade mais justa.

Grande abraço

Arlei de Souza

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