Crimes cibernéticos. Um paralelo entre usuários, empresas de segurança e a legislação.

Os crimes cometidos através de canais eletrônicos tornaram-se rotina. Convivemos diariamente com ameaças via e-mails, sites, aplicativos, ligações telefônicas com a finalidade de obter informações, vantagens financeiras, denegrir a imagem de personalidades ou até mesmo de pessoas comuns motivadas por vingança.

O crime não mudou, ele agora faz uso de novas ferramentas que são a tecnologia e a internet para poder alcançar um número maior de vitimas, como podemos acompanhar nas mídias onde presidiários utiliza-se de celulares para a prática de extorsão, falso sequestro, roubo de dados dentro outros.

O usuário das tecnologias empregadas na prática de crimes cibernéticos muitas vezes não tem treinamento necessário para utilizar-se de tal tecnologia, colaborando para a consumação do delito. A curiosidade do usuário é um fator intrigante que também ajuda os criminosos, pois muitos acessam sites nocivos, abrem e-mails sem nenhum cuidado, orientação ou proteção.

Em se tratando de usuário corporativo, há aqueles também que por um comportamento inadequado, não respeitam a política de segurança da informação de suas corporações, alguns instalam softwares piratas, mostram-se desinteressados, o que chamamos de fogo amigo, e ainda tem aqueles que roubam informações privilegiadas.

Cabe lembrar aqui também os usuários que divulgam o seu próprio ato ilícito em redes sociais tais como rachas de veículos, briga de animais dentro outros.

Por outro lado, há empresas que trabalham na proteção e prevenção de crimes cibernéticos, onde podemos citar empresas de segurança computacional, segurança no tráfego de dados via internet, desenvolvimento de antivírus e empresas específicas que combatem o crime organizado, operando junto a Deep web.

Importante destacar os grandes fabricantes de softwares que de alguma forma contribuem para que os criminosos consigam êxito em suas empreitadas, sejam elas com brechas de segurança, softwares com defeito ou até mesmo aqueles que fabricam vírus para vender a solução posteriormente.

Com o ressurgimento do sequestro de dados em 2017, o mercado de segurança digital está em grande expansão. Empresas que antes focavam em vacinas, atuando na reparação do dano, hoje estão atuando na prevenção e minimização do dano causado.

Em meio a tudo isso, temos a legislação, embora o crime não tenha fronteiras na internet, avanços importantes foram feitos no Brasil para o combate aos delitos, como podemos citar o marco civil da internet e a lei geral de proteção de dados que deve entrar em vigor no ano de 2021. No âmbito internacional, cabe lembra que o Brasil ainda não é signatário do acordo internacional assinado em 2001 em Budapeste, que visa um alinhamento e cooperação dos países frente ao crime cibernético.

Embora haja carência de profissionais qualificados, recursos financeiros e tecnológicos, não há anonimato, pois os crimes de uma maneira ou de outra deixam rastros. O que precisamos é endurecer as penas, pois elas são muitos brandas fazendo com que o crime cibernético compense.

Podemos concluir que o usuário é o elo mais fraco dessa cadeia de segurança e algumas vezes o agente duplo. As empresas de tecnologia se esforçam para responder as diversas ameaças que surgem, mas a tarefa não é fácil, pois elas também devem respeitar a legislação.

Por fim cabe às leis punir o infrator e trazer novamente a ordem, mas até o momento estamos muito longe de ver essa equação equilibrada.

Grande abraço
Arlei de Souza

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